CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Monitoramento de Veículo, que entre si faz em, de um lado _______________________________, pessoa Jurídica/Fisica de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ____________________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro, a empresa Microcontrol Eletrônica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.296.573/0001-22, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 345, Canoas/RS, Cep 92200-750, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem regular suas relações de Prestação de Serviços Monitoramento de Veículo, segundo as cláusulas e condições seguintes.
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de monitoramento de veículo automotor de propriedade do CONTRATANTE, que consiste na verificação de localização do mesmo através de georefenciamento por satélite e/ou rede de telefonia celular.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA, dependendo do plano contratado, se compromete a executar para a contratante a referida prestação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através da rede mundial de computadores (internet) e/ou plantão telefônico.
1.2. As partes concordam que a presente prestação de serviço é relativa, exclusivamente, ao veículo discriminado no TERMO DE ADESÃO do presente contrato, sendo que a CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por eventuais fatos ocorridos ao(s) passageiro(s) do mencionado veículo.
1.3. O CONTRATANTE expressamente reconhece que a prestação de serviço de monitoramento ora contratada não possui nenhuma característica de contrato de seguro contra furto, roubo ou dano ao veículo.
2 - DOS PLANOS DE CONTRATAÇÃO
2.1. Quando da contratação dos serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar por diferentes planos, desde que se encaixe nas modalidades e que os mesmos estejam sendo comercializados, onde cada um deles terá preço (cláusula 7) e características diferenciadas, nos termos que seguem:
2.2. PLANO LIGHT (COMERCIALIZADO)
a) Acesso livre ao Software Web;
b) Monitoramento realizado exclusivamente pelo próprio Contratante;
c) Sem direito de utilização da Central de Apoio em caso do botão de pânico ser apertado;
d) O contratante é que deverá acionar o bloqueio ou desbloqueio do veículo através do Software Web e será o único responçavel pela ação escolhida.
2.3. PLANO ULTRA LIGHT - (MODALIDADE APENAS PARA FROTAS) - (NÃO ESTA SENDO COMERCIALIZADO ATÉ ESTA DATA)
a) O contratante terá direito a acessar o Software Web 2 (DUAS) vezes ao mês, à partir do terceiro acesso no mesmo mês, o valor será de mais R$ 29,00 por cada acesso.
b) Monitoramento realizado exclusivamente pelo próprio Contratante;
c) Sem direito de utilização da Central de Apoio em caso do botão de pânico ser apertado;
d) O contratante é que deverá acionar o bloqueio ou desbloqueio do veículo através do Software Web e será o único responçavel pela ação escolhida.
2.4. MICROCONTROL PLUS - (NÃO ESTA SENDO COMERCIALIZADO ATÉ ESTA DATA)
a) Acesso livre ao Software Web;
b) Monitoramento realizado pelo próprio Contratante; e pela central.
c) Tem direito de utilização da Central de Apoio em caso do botão de pânico ser apertado;
d) O contratante é que deverá acionar o bloqueio ou desbloqueio do veículo através do Software Web, podendo tal serviço ser solicitado para a Central de Apoio.
3. ÁREA DE COBERTURA E DISPONIBILIDADE DO GPS / GPRS
3.1. A área de cobertura abrange a rede de telefonia celular GSM/GPRS da Operadora de telefonia celular. (DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL)
3.2. As tecnologias de comunicação GPS e GSM/GPRS, utilizadas para a realização deste serviço, estão sujeitas a interferências externas que podem afetar a prestação do serviço. Mesmo dentro da área de abrangência do serviço, seja no caso de recepção do sinal do GPS ou quando da necessidade do envio de informações com tecnologia celular (GSM), poderão ocorrer interferências eletromagnéticas, físicas e outras, inclusive denominadas Zonas de Sombra, como interiores de túneis, garagens subterrâneas, proximidades a morros, serras, topografias diversas e outras características topológicas que poderão impedir o funcionamento da comunicação tanto do GPS, quanto da telefonia celular com o produto e, conseqüentemente, dos comandos enviados e recebidos pelos eletrônicos instalados no veículo, podendo nessas situações haver falhas no desligamento remoto, acionamento do alarme sonoro e dados para localização. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer defeito, atraso ou interrupção na prestação do serviço, causadas por problemas alheios à sua vontade e ao seu controle, tais como a falta de manutenção do produto ou do veículo, interrupção no fornecimento de energia elétrica ao produto, interrupção no sistema de envio de sinais de telefonia móvel, defeitos mecânicos ou eletrônicos do veículo, casos fortuitos ou de força maior.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço solicitadas pela CONTRATADA, mantendo atualizados os dados cadastrais do veículo monitorado, bem como de seu proprietário e/ou condutor, comunicando imediatamente à CONTRATADA todas e quaisquer alterações cadastrais.
4.2. Responsabilizar-se pela senha de acesso, sendo a mesma pessoal e intransferível.
Parágrafo único. O CONTRATANTE declara estar ciente que qualquer atendimento solicitado à CONTRATADA somente poderá ser prestada mediante a informação da referida senha pessoal de identificação, ficando o CONTRATANTE responsável pelo sigilo dessa informação. Na hipótese de esquecimento da senha por parte do CONTRATANTE, ou ainda, em caso de necessidade de alteração da mesma, deverá ser feito contato com a Central de Monitoramento para a realização do procedimento mediante confirmação de alguns dados cadastrais. Sendo possivel tambem ao CONTRATANTE alterar sua senha pela página na Web, podendo ainda solicitar sua senha, que será enviada para o seu e-mail nº1 de seu cadastro.
4.3. É de total responsabilidade do CONTRATANTE solicitar a execução da função de bloqueio ou desbloqueio do veículo, bem como arcar com todos os efeitos decorrentes desse serviço, que poderá ser feito via internet ou através da Central de Monitoramento, de acordo com o plano contratado.
4.4. Comunicar à CONTRATADA casos de venda ou transferência do veículo e, ainda, toda e qualquer colisão, enchente, incêndio, ou outro sinistro que o veículo venha a sofrer com o equipamento instalado.
4.5. Informar imediatamente a CONTRATADA os casos de roubo ou furto do veículo, visando a sua localização o mais rápido possível.
4.6. O CONTRATANTE não poderá violar, nem permitir que violem os equipamentos. Caso seja apurado que o lacre tenha sido rompido, o equipamento será retirado pela CONTRATADA e levado à perícia. Se a perícia detectar que houve violação, o CONTRATANTE será responsabilizado por todos os custos de comunicação junto a operadora, referente ao número de identificação do chip de seu equipamento e/ou demais danos causados ao equipamento.
4.7. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer ao CONTRATANTE instrução e orientação para correta utilização do sistema, bem como disponibilizar os telefones da Central de Monitoramento 24 horas, quando for o caso, conforme plano contratado.
5.2. A Contratada manterá uma "Central de Atendimento ao Cliente", que funcionará no horário comercial e, em regime de plantão, dependendo do plano contratado, fora do horário comercial, por telefone, que ficará disponível ao CONTRATANTE, cujos números serão informados por e-mail ou atravez do site http://www.microcontrolsat.com.br./
5.3. Comunicar ao CONTRATANTE através dos e-mail ou telefones constantes no cadastro caso o equipamento pare de se comunicar com a base de monitoramento, sendo o CONTRATANTE responsavel por manter seu cadastro atualizado.
5.4. A Contratada, em nenhuma hipótese, será responsabilizada pela instalação, manipulação, operação, manutenção ou qualquer outra forma de manuseio do Rastreador por terceiros não autorizados.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE boleto bancário referente a prestação do serviço até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento no endereço constante no Cadastro.
6. INSTALAÇÃO DO RASTREADOR E VISTORIAS TÉCNICAS EM VEÍCULOS
6.1. A instalação e manutenção do Rastreador deverá ser realizada obrigatoriamente pela própria Contratante ou por sua rede credenciada.
6.2. A Contratante disponibilizará ao Consumidor Final a lista de sua rede credenciada através do seu website [www.microcontrolsat.com.br], ou por publicidade na mídia ou lojas.
6.3. Caso o Consumidor Final deseje utilizar os serviços da rede credenciada da Contratante para os serviços de instalação e manutenção do Rastreador, deverá obter autorização, prévia e expressa da Contratada.
6.4. Atender os operadores da CONTRATADA caso eles necessitem efetuar testes de localização do veículo nas verificações periódicas do sistema.
6.5. Caso o Rastreador sofra algum dano em virtude de colisão ou por qualquer outro motivo, ou, ainda, ocorra a necessidade de reinstalação ou revisão do Rastreador, a manutenção deverá ser realizada em oficina pertencente à rede autorizada da CONTRATADA, arcando o CONTRATANTE com os respectivos custos.
6.6. Em caso de não cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, a CONTRATADA não se responsabilizará pelo mau funcionamento do Rastreador e ficará isenta de qualquer responsabilidade por falhas na prestação de serviços ora contratada originadas por este motivo.
7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. Pelo presente serviço é ajustado o valor de acordo com o plano contratado, conforme tabela abaixo, valor este que será por veículo, devendo ser pago mensalmente através de boleto bancário. No plano Ultra-Light, em caso de acesso alem dos 2 mensais, custará mais R$ 29,00 por acesso, sendo esta modalidade restrita a frotas.
Plano Valor
Microcontrol Light.......................................R$ 59,00
Microcontrol Ultra Light...............................R$ 29,00 (MODALIDADE APENAS PARA FROTAS)
Microcontrol Plus........................................R$ 80,00
Parágrafo único. A Taxa Bancária de envio da cobrança será cobrada do CONTRATANTE em valores adicionais aos acordados na mensalidade do monitoramento, conforme tabela bancária vigente na data de processamento da mesma.
7.2. O inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, na data do seu vencimento, acarretará ao valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2% (dois por cento), acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, encargos financeiros e correção monetária.
Parágrafo primeiro. Atrasos superiores a 10 (dez) dias corridos, ficarão sujeitos a suspensão dos serviços até que seja efetivamente quitado o valor devido, sem prejuízo de outras ações cabíveis.
Parágrafo segundo. Em caso de cobrança judicial, serão acrescidas custas processuais e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios.
7.3. Os valores ora contratados serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
8. DO PRAZO
8.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo mínimo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO. Caso o presente contrato não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação automática deste Contrato o preço será reajustado e revisado, conforme estabelecido na cláusula 5.3.
9. DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá, após o seu vencimento, ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que comunicado a outra parte por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. A parte que desejar rescindir imotivadamente o presente contrato antes do vencimento, pagará a outra parte uma multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) a soma do valor total das mensalidades restantes a vencer.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Fica pactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
10.2. O TERMO DE ADESÃO firmado entre as partes faz parte integrante e inseparável do presente contrato e juntos correspondem a manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre elas.
10.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da outra parte, excetuando-se, porém, o direito da CONTRATADA de transferir ou ceder este Contrato a uma sociedade controlada, controladora ou coligada, direta ou indiretamente, pela mesma, mediante envio de notificação prévia, com 15 (quinze) dias de antecedência, ao CONTRATANTE.
11. DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Canoas/RS, independentemente de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Canoas, ________ de ___________________de ______.
___________________________________ ___________________________________
Contratante Contratada
___________________________________ ___________________________________
Testemunha Testemunha